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Essa pergunta está presente na cabeça de cem entre cem empresários. Nem semprese consegue a resposta correta, pois os encargos, tributos e a legislaçãotrabalhista em nosso país é bastante alta e complexa. Fala-se em 70,2% (revista exame edição 958) sobre o salário que o trabalhador receber, mais a verdade é queesse percentual é variável conforme o regime de tributação e ramo de atividade daempresa. |
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Empresas do setor indústrial e que fazem parte do lucro presumido e real,se enquadram no percentual citado acima. Já as organizações optantes pelo SIMPLESNACIONAL, não recolhem o mesmos valores, pois estão sujeitas a um regime que permitealguns benefícios, segundo a legislação virgente. Empresários e trabalhadoresprecisam ter o conhecimento necessário para " utilizar ", ao seu favor, osórgãos como: INSS, SENAI, SEBRAE, FGTS e outros, que tem participação nos valoresrecolhidos pelas empresas em sua GPS - Guia da Previdência Social. Tais instituições, podem vir aser bons parceiros, para que assim se possa conseguir uma troca e não um ônus, semretorno para as empresas.
Valdick Paiva de Medeiros
Contador - CRC 5296/RN |